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Acordo no STF garante retomada do concurso para soldado da PMERJ

Ao todo, serão 2 mil vagas. Nova empresa aplicará as provas objetivas e discursivas

Um acordo obtido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a continuidade do concurso seletivo para preencher duas mil vagas para o Curso de Formação de Soldados (CFSd) da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Para viabilizar a realização do concurso, foi modificada uma das cláusulas do edital, eliminando o limite de 10% das vagas para mulheres e estabelecendo que a classificação obedeça o critério de notas, independentemente do sexo do candidado.

No âmbito da Justiça, o concurso foi suspenso em outubro último por medida cautelar do ministro do STF Cristiano Zanin, ao deferir Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República, contestando a cláusula do edital com limite de vagas para mulheres. Essa cláusula fora incluída no edital do concurso com base no artigo 11 da Lei estadual 2108 de 1993, considerado inconstitucional pela PGR. O impasse jurídico ainda será julgado pelo plenário do STF para regular futuros concursos públicos.

  • Este acordo foi uma vitória que deve ser comemorada por toda a sociedade fluminense. A retomada do concurso para soldado da Polícia Militar é a garantia de que poderemos voltar ao ritmo planejado de recomposição do efetivo da Corporação. A cada ano, perto de mil policiais se afastam por aposentadoria, licença médica, invalidez, entre outros motivos. Portanto, a renovação dos quadros da Polícia Militar precisa ser permanente – afirma o governador Cláudio Castro.

O concurso para o CFSd da Polícia Militar será retomado em breve com a contratação de uma nova empresa para aplicação das provas objetivas e discursivas, reiniciando o processo seletivo de quase 120 mil candidatos. A primeira prova escrita objetiva, aplicada no final de agosto deste ano, foi anulada e o vínculo com a empresa vencedora do edital de licitação cancelado por quebra de contrato.

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